Você teve recusa do plano de saúde para cobertura de medicamento “off label”?
Primeiro, vamos entender o que seria esse medicamento “off label”.
A expressão “off label” significa “fora da bula” ou “fora do rótulo”. Na prática, quando se fala em medicamento “off label”, significa que há indicação fora da bula, o que usualmente é utilizado pelos planos de saúde para justificar a recusa na cobertura.
Resumidamente, é quando o médico prescreve o medicamento para tratamento de uma doença, onde o mesmo não foi incluída em sua bula, daí o motivo pela recusa na cobertura.
No entanto, essa prática de negativa de cobertura sob essa justificativa é frequentemente utilizada, o que levou o Judiciário a se manifestar sobre a abusividade, ou não, por parte do plano de saúde.
Atualmente, para que seja viabilizada autorização judicial, sobretudo em pedido liminar, é necessário o preenchimento de determinados requisitos. São eles:
Portanto, restou reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça a abusividade do plano de saúde em fornecer cobertura de medicamento “off label”, caso sejam preenchidos os requisitos acima.
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