Você sabe quais são as consequências se o devedor de um contrato de compra e venda não cumprir com suas obrigações e quais são as consequências jurídicas?

Imagine que você vendeu um bem móvel, ou imóvel, e por confiança nesta relação aceitou a venda de forma parcelada. Agora imagine que, no meio do contrato, o comprador não mais realiza o pagamento das parcelas e você não consegue fazer acordo para a conclusão do contrato.

Inicialmente, é necessário imaginar que o contrato foi firmado de forma válida: as partes são capazes, o objeto é lícito e a forma é prevista em lei. No mais, também vamos imaginar que não ha nenhuma ilegalidade no contrato.

Pois bem, o primeiro cenário é sobre a venda de bem imóvel. A opção sugerida é o ajuizamento de ação de rescisão contratual, cumulada com a reintegração de posse e apuração de perdas e danos.

Mas o que seriam as perdas e danos? Basicamente os danos materiais: multa pelo descumprimento e o valor do aluguel do imóvel. Eventuais valores pagos pelo comprador serão abatidos do cálculo.

Imagine agora que esse imóvel é localizado no litoral e há possibilidade de apuração de aluguel diário. O valor das perdas e danos passam a ser expressivas, somado a multa.

Caso nesta ação judicial não seja feito acordo, a tendência é a procedência dos pedidos na hipótese do comprador não comprovar os pagamentos, com a restituição do imóvel, apuração da multa e do aluguel desde a posse do comprador até sua efetiva saída, abatidos, neste caso, o valor eventualmente pago de parcelas.

Agora imagine que a compra e venda se trate de bem móvel. A mesma regra se aplica, podendo cobrar a rescisão do contrato com as perdas e danos, as quais se tratam do aluguel do bem e a multa por descumprimento, com a consequente reintegração da posse.

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