Já aconteceu de você adquirir um imóvel em construção (popularmente falando, “na planta”), e a construtora não entregar na data prevista?

Pois bem, impre.vistos ocorrem. Geralmente, alguns fatores levam ao atraso na entrega do empreendimento, a exemplo de irregularidade nas documentações, problemas com fornecedores ou até mesmo questões financeiras.

O adquirentes, ora consumidor, ao adquirir o imóvel em construção, faz compromissos das mais variadas naturezas. A exemplo, ha consumidores que adquirem o imóvel para investimento, ou até mesmo para moradia.

O problema é que, ao não receber o imóvel na data prevista, ha diversos impactos negativos ao consumidor, independente da finalidade da compra do imóvel.

Atualmente, foi decidido pela jurisprudência que a carência de 180 dias, prevista em contrato, é legal. Ou seja, havendo atraso dentro do prazo de 180 dias, o consumidor não poderá realizar qualquer reclamação.

No entanto, ha empreendimentos que são entregues após esse prazo, abrindo, assim, possibilidade de ajuizamento de ação judicial em busca de direitos violados, são eles:

  1. Lucros cessantes – entendidos estes como valores similares ao aluguel do imóvel, independente da finalidade da compra do mesmo;
  2. Multa – com ressalvas;
  3. Danos morais – a depender do caso em concreto;
  4. Rescisão contratual – com restituição integral dos valores pagos, sem indenização por lucros cessantes.

Portanto, é fundamental se atentar aos direitos que lhes são resguardados na hipótese de atraso na entrega do imóvel pela construtora.

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